REEDIÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNÍCPIO

Publicado em 10 de abril de 2015, por José Iclair Viana | Categoria: Lei Orgânica do Município

A Lei Orgânica é a constituição da cidade. Nela, o cidadão tem as normas legais que, subsidiárias às federais e estaduais, disciplinam as relações entre os poderes executivo e legislativo e entre esses e os munícipes, estabelecendo as atribuições daqueles poderes, suas limitações e abrangências, papel que cada um cumpre em relação ao outro, fixando, em síntese, a moldura às relações políticas e sociais do Município.

A Lei Orgânica é, por assim dizer, a cartilha dos entes políticos (poderes constituídos e cidadãos) institucionais ou não. É dela que se aprende o que se pode ou não fazer no exercício da cidadania. Este, então, é o motivo da reedição. A Lei Orgânica Municipal como instrumento de trabalho. Trabalho ao Poder Executivo para executar, ao Legislativo para legislar, a ambos para governar e aos cidadãos para fiscalizar e exigir seus direitos e cumprir com seus deveres.

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ARQUIVO COMPLETO.

REEDIÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNÍCPIO


QUADRO DE AVISOS